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FICA – Fundo de Investimento do Concelho de Aveiro
O FICA - Fundo de Investimento no Concelho de Aveiro surge integrado num conceito mais abrangente desenvolvido pela Câmara Municipal de Aveiro, denominado “Aveiro Empreendedor” que tem como principais objectivos, não só fomentar o empreendedorismo, mas também a inovação e a criatividade, e o espírito de iniciativa dos Aveirenses.

Com o FICA, pretende-se colocar à disposição das Micro e Pequenas Empresas do Concelho de Aveiro um produto financeiro inovador e atractivo comparativamente aos produtos da mesma natureza disponibilizados no mercado.

Pretende-se com o presente Fundo orientar investimentos a realizar por Micro e Pequenas Empresas no Concelho de Aveiro para a melhoria dos produtos e/ou serviços prestados, para a modernização das empresas, ou para as modificações decorrentes de imposições legais e regulamentares.

A constituição deste fundo, envolve em parceria o IAPMEI, a AIDA, o BPI e a NORGARANTE
Os mecanismos e procedimentos de pedido de financiamento, pretendem-se simples e desburocratizados e os processos de tomada de decisão e concretização da operação, rápidos.

O Fundo aplica-se à área geográfica do Concelho de Aveiro e a projectos nos sectores da Indústria, Comércio, Turismo, Construção e Serviços.

Podem ser objecto de financiamento pelo Fundo os projectos de micro e pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, de 06/05/2003

O financiamento a conceder através do Fundo é limitado a 45.000 € por projecto e distribuído por
a) 20% de Subsídio Reembolsável sem juros, a conceder pelo MUNICÍPIO tendo em conta o interesse do projecto para o Concelho;
b) 80% de crédito concedido pelo BANCO (Com um spread máximo de até 5,25%);

O financiamento do restante investimento deverá ser assegurado pelo promotor através de capitais próprios, outros financiamentos bancários ou recurso a outros mecanismos de apoio, quando aplicável.

São apoiáveis através do Fundo, os projectos a realizar:
. Por empresas existentes, com três ou mais exercícios económicos completos, podendo nestes casos o financiamento do projecto pelo Fundo ser de até 100% do investimento;
. Novas empresas, ou empresas existentes mas com menos de três exercícios económicos completos, podendo neste caso o financiamento do projecto pelo Fundo ser de até 85% do investimento e devendo o promotor do projecto contribuir para o financiamento com um mínimo de capitais próprios correspondente a 15% do investimento.


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Nota: Aos custos referidos na alínea b) do número anterior e relativamente ao valor em dívida ao BANCO, acresce até 3% referente à Comissão de garantia a pagar à SGM;
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O período de reembolso do fundo será entre 3 anos, e 6 anos, dos quais disponibiliza no máximo 1 ano de carência de capital.
A utilização do financiamento deverá, ser efectuada até 6 meses após a data da contratação.


DOWNLOAD: [Formulario Fica] [Ficha de Produto]
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